Política KYC/AML
Vigente desde
1. Propósito
Esta política descreve os controles de conheça-seu-cliente (KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) aplicados pela Finovex Capital Group.
O objetivo é assegurar que sabemos quem opera cada conta, que operações incompatíveis com o perfil do titular sejam detectadas, e que registros suficientes existam para atender requisições de autoridades competentes.
2. Procedimento de verificação
A verificação é feita em etapas, na área de configurações da conta:
- dados pessoais: nome completo, data de nascimento e documento de identificação;
- documento: envio de frente e verso de documento oficial com foto;
- selfie: prova de vida, conferida contra a foto do documento;
- comprovante de endereço: documento recente em nome do titular.
Cada envio entra em fila de análise no backoffice. O status — pendente, em análise, aprovado ou reprovado — fica visível ao titular, e a reprovação é sempre motivada, permitindo reenvio corrigido.
3. Quando a verificação é exigida
O KYC aprovado é condição obrigatória para saques. Depósitos e navegação podem ocorrer antes da aprovação, mas nenhum valor sai da plataforma sem verificação concluída.
Nova verificação pode ser exigida em caso de alteração cadastral relevante, inconsistência documental ou sinalização pelos controles de risco.
4. Monitoramento e controles de risco
As operações são monitoradas de forma contínua por regras configuráveis, entre elas:
- limites diários e por operação, por usuário;
- velocidade de saques em janela de tempo;
- bloqueio por jurisdição;
- múltiplas contas associadas ao mesmo dispositivo ou endereço IP;
- solicitações de saque acima do limiar de aprovação manual, submetidas a revisão humana e, em valores elevados, a aprovação de dois operadores distintos.
Casos sinalizados entram em fila de revisão, com as ações possíveis de liberar, bloquear ou exigir nova verificação.
5. Registros e retenção
Documentos de verificação, decisões de análise e ações administrativas são registrados em log de auditoria append-only, que identifica autor, data, endereço IP e os valores anterior e novo de cada alteração.
Os registros são retidos pelo prazo exigido pela legislação aplicável, mesmo após o encerramento da conta.
6. Comunicação às autoridades
Operações que apresentem indícios previstos na regulamentação aplicável são comunicadas às autoridades competentes, nos prazos e formatos exigidos, sem aviso prévio ao titular quando a lei assim determinar.
7. Vedações
É vedado o uso da plataforma para operar em nome de terceiros sem autorização formal, para fracionar operações com o objetivo de contornar limites, ou para movimentar recursos de origem ilícita.
A constatação dessas condutas leva à suspensão da conta e à comunicação às autoridades competentes.